Perito Avaliador Imobiliário

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Ronaldo Cesar de Souza Silva - CRECI/MS nº 8607

Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - COFECI/CNAI - no 28137

Inscrito no CPTEC - Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul -TJMS

Corretor de Imóveis desde 2007, iniciando suas atividades no Mercado Imobiliário de São Paulo - Capital, onde trabalhou na área de Lançamentos Imobiliários como Corretor, Supervisor e Gerente Comercial na Empresa Coelho da Fonseca Empreendimentos Imobiliários de 2007 a 2010 e posteriormente na Empresa Paulo Roberto Leardi Imobiliária de 2010 a 2013 como Corretor; ato contínuo, Gerente Comercial.

Transferência realizada para o CRECI/MS em 2016, atuando hoje na Imobiliária Souza Imóveis, Centro - Corumbá/MS

O perito judicial entra em ação toda vez em que uma perícia judicial for solicitada por uma das partes interessadas ou no entendimento do juízo, caso o processo não apresente os elementos suficientes, capazes de convencer e, em decorrência disto, levar a um julgamento justo. A perícia judicial objetiva levar até os autos provas materiais ou científicas para provar a veracidade de situações, coisas e fatos, conseguidas através de procedimentos como exame; vistoria; indagação; investigação; arbitramento; mensuração; avaliação e certificação.

Para conquistar o título de avaliador imobiliário é necessário estar regulamente inscrito no Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) e ainda ter diploma de curso superior em gestão imobiliária ou de especialista em avaliação imobiliária concedido por um dos cursos reconhecidos pelo Cofeci. Após essa capacitação, é necessário apresentar alguns documentos ao Creci, que serão remitidos ao Cofeci para análise. Uma vez cumpridos os requisitos necessários, o Conselho Federal concederá ao corretor o Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário e ainda o inscreverá no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).